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(DOC. VP 164.7910.7000.1100)

STJ. Reclamação. Permissão ou entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada. Crime de perigo abstrato. Acórdão de turma recursal que diverge da orientação firmada por esta corte no julgamento de recurso especial representativo de controvérsia. Procedência do pleito.

«1. No caso dos autos, ao classificar o delito previsto no CTB, art. 310, Código de Trânsito Brasileiro como de perigo concreto, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul discrepou da orientação pacificada pela 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, que no julgamento do Recurso Especial 1.485.830/MG, examinado sob o rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, assentou que o ilícito em questão é de perigo abstrato, impondo-se,

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