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(DOC. VP 164.7844.8010.4100)

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Monitória. Cheque. Emissão para cumprimento de transação realizada em processo em que o emitente não é parte. Legitimidade reconhecida. Extinção afastada. Assumida voluntariamente a obrigação de quitar dívida de terceiro mediante a emissão de chegue, o emitente é parte legítima para responder pelo pagamento do valor constante do título, ainda que o débito seja proveniente de acordo homologado em processo judicial de que ele não faça parte. É cabível a propositura de ação monitória em face daquele que emite cheque para pagamento de dívida assumida em demanda na qual ele não figure como parte, sendo seu o ônus de provar o adimplemento. Recurso provido para anular a sentença.

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