(DOC. VP 164.7844.8010.0000)
TJSP. Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Intercorrente. Lei de Imprensa. Lapso prescricional da pretensão punitiva do Estado, nos crimes definidos pela Lei de Imprensa é de dois anos. Prazo transcorrido desde a data do fato até a data do julgamento do recurso, sem interrupções. De ofício, extinta a punibilidade dos querelados, pela prescrição da pretensão punitiva, com lastro no Lei 5250/1967, CP, art. 41, 107, IV.
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