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(DOC. VP 164.7844.8002.5400)

TJSP. Prazo. Termo inicial. Devolução. Oposição de embargos à adjudicação. CPC/1973, art. 746, «caput». Prazo que começa a correr da data da assinatura do auto de adjudicação. Desnecessidade da intimação da juntada do auto de adjudicação. Alegado pela agravante que os autos não estavam disponíveis em cartório para consulta, motivo pelo qual pleiteia a devolução do prazo para a oposição de embargos. Autos, todavia, que estavam indisponíveis para consulta ao patrono da agravante, em virtude de estarem com carga para o advogado da agravada, quando já decorrido o prazo para a oposição de embargos à adjudicação. Inocorrência de cerceamento de defesa. Agravo improvido.

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