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(DOC. VP 164.7844.8001.9800)

TJSP. Execução fiscal. Imposto. Adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado. Suspensão do feito. Advertência de que se nada for requerido em até trinta dias após o prazo previsto para o parcelamento, a execução será extinta, independentemente de intimação. Inadmissibilidade. Necessária intimação pessoal da Fazenda Pública. Inteligência do Lei 6830/1980, art. 25. Recurso provido.

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