Carregando…

(DOC. VP 164.7683.1001.0100)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Automóvel arrematado em hasta pública para saldar débito decorrente de multas de trânsito e outros encargos. Produto da arrematação incapaz de quitar toda a dívida. Possibilidade de o detran ajuizar ação em face do ex-proprietário para cobrar o valor remanescente. Exegese do CTB, art. 328, CTB.

«1. Quando o produto da arrematação de veículo apreendido não se revelar suficiente para saldar o débito decorrente de multas de trânsito e outros encargos, o ex-proprietário permanecerá obrigado a quitar a dívida remanescente, podendo o Detran credor, para isso, servir-se de competente ação de cobrança. Inteligência do CTB, art. 328, na versão anterior à nova redação que lhe emprestou a Lei 13.160/15. 2. Recurso especial provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote