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(DOC. VP 164.7400.5023.5800)

TJSP. Intervenção de terceiros. Substituição processual. Cessão de crédito em execução por quantia certa. Admissibilidade. Independentemente do rol trazido pelo CCB, art. 44, a pessoa física, a jurídica, ou os entes desprovidos de personalidade elencados no CPC/1973, art. 12, têm capacidade processual para postular em juízo. Embora as razões sejam suficientes para autorizar a substituição processual, salienta-se que documento constante nos autos informa que o cessionário possui do CNPJ, presumindo que está bem constituído, cabendo à parte contrária, querendo, fazer impugnação e provar eventual irregularidade. Convalescem a relação processual para autorizar a substituição, fazendo-se as devidas anotações nos registros públicos da serventia e no distribuidor. Recurso provido.

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