Carregando…

(DOC. VP 164.7400.5020.3400)

TJSP. Prestação de contas. Instituição financeira. Segunda fase. Juntada pelo Banco de extratos da conta corrente do autor, demonstrativo dos encargos incidentes, resoluções do BACEN e planilhas contendo os lançamentos efetuados na conta bancária em ordem cronológica, verificando-se os débitos e os créditos, além do saldo ao final do dia. Prova pericial determinada pelo Magistrado. Alegação do autor/agravante de que não ocorreu apresentação de contas na forma mercantil, conforme determina o CPC/1973, art. 917. Descabimento. Contas que devem ser julgadas pelo Juiz «a quo», sob pena de supressão de instância, conferindo-lhe o art. 915, § 3º do Estatuto Processual, o poder jurisdicional instrutório de determinar a realização de prova pericial contábil para a fixação do «quantum» do débito ou do crédito, dada a impugnação manifestada pelo autor. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote