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(DOC. VP 164.7400.5019.5600)

TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação de cobrança de condomínio. Matéria relativa ao parcelamento do débito remanescente não restou preclusa, pois os embargos de declaração opostos pelo agravante interromperam o prazo para a interposição de outros recursos. Possibilidade de apreciação da matéria. Parcelamento concebido pelo CPC/1973, art. 745-A. Inadmissibilidade. Incidente típico da execução do título extrajudicial. Precedentes. Necessidade de observância do procedimento previsto no CPC/1973, art. 475-Ipara o pagamento do débito remanescente, a ser cumprido no juízo de origem. Possibilidade de incluir as verbas da sucumbência na memória do débito, pois os benefícios da justiça gratuita foram concedidos à agravada/executada após a condenação, quando do cumprimento de sentença. Benefícios da justiça gratuita não possuem efeitos retroativos, mas sim efeitos «ex nunc». Agravante/exequente deverá atentar-se aos valores devidos nos autos do processo do qual foi tirado este recurso. Recurso do exeqüente provido.

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