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(DOC. VP 164.7400.5017.5000)

TJSP. Monitória. Contrato. Financiamento de crédito à importação, entre banco e pessoa jurídica. Ausência de prova da existência de grupo econômico, bem como da alegada «engenharia financeira» dos administradores do banco na emissão de debêntures. Pretensão do embargante à compensação de créditos. Impossibilidade. Ausência de liquidez, bem como de identidade de partes. Ademais, hipótese em que a pretendida compensação causaria prejuízo a terceiro. Aplicabilidade dos arts. 368 e seguintes, do CPC/1973. Pretensão, afinal, que beira a um pedido reconvencional, inadmissível nesta sede. Ainda que se provasse a nulidade das debêntures, os contratos de empréstimo de fato existiram e os embargantes não negam sua inadimplência. Afastamento da compensação. Recurso dos embargantes desprovido neste aspecto.

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