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(DOC. VP 164.7400.5008.8000)

TJSP. Casa de prostituição. Descaracterização. Inexistência de prova da habitualidade. Necessidade, outrossim, para sua caracterização que a «casa de prostituição» tenha por objeto o permanente, específico e exclusivo comércio profissional do sexo. Não havendo que se confundir «casa de massagens» com «casa de prostituição». O simples fato de no local serem acertados encontros sexuais casuais, bem como ter ali sido, eventualmente permitida a prática de algum ato libidinoso, não basta para configurar o crime capitulado no CP, art. 229. Decisão reformada. Absolvição decretada.

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