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(DOC. VP 164.7400.5004.4200)

TJSP. Pena. Comutação. Decreto Presidencial 5993/06. Última e 6ª execução do condenado que se refere a crime hediondo. Concessão do benefício. Possibilidade, desde que a pena correspondente ao crime hediondo, impeditivo do benefício, esteja integralmente cumprida. Ressalva do parágrafo único do art. 7º do referido Decreto. Remanejamento das execuções. Necessidade. Atendimento da norma do CP, art. 76. Pena do delito mais grave que deve ser cumprida antes das penas dos delitos comuns. Transferência da 6ª e última execução para o momento da prisão em flagrante. Execução integralmente cumprida. Causa impeditiva à concessão da comutação afastada. Requisitos subjetivos e objetivos presentes. Comutação de 1/5 da pena restante concedida. Recurso provido.

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