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(DOC. VP 164.7400.5001.9700)

TJSP. Prestação de contas. Sociedade. Conta conjunta. Confusão patrimonial entre os bens particulares dos sócios e os da sociedade. Exclusão de sócio. Interesse processual verificado. Identidade parcial com a noticiada ação de apuração de haveres, se o caso. Possibilidade de prosseguimento simultâneo das demandas, certo que somente seria viável a análise do interesse processual na hipótese de julgamento definitivo e naquilo em que fossem coincidentes. Perda de objeto da demanda não configurado. Prestação de contas via extrajudicial que não se prestou a satisfazer ou esvaziar a pretensão do autor. Contas devem ser apresentadas na forma mercantil, nos termos do CPC/1973, art. 917. Informações obtidas perante o Banco que se consubstanciaram em documentos de mera conferência. Interesse do sócio excluído de obter esclarecimentos nos moldes da legislação processual. Deve prestar contas aquele que recebe e efetua pagamentos por conta de outrem. Recusa injusta. Extinção da ação sem resolução de mérito afastada. Ação procedente, observado o disposto no art. 515, §3°, do CPC/1973. Contas que deverão ser apresentadas no prazo do CPC/1973, art. 915. Inversão dos ônus de sucumbência. Recurso provido.

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