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(DOC. VP 164.7042.3176.3995)

TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO ¿ arts. 155, §4º, II, E 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA: 01 ANO DE RECLUSÃO (RECEPTAÇÃO) E 02 ANOS DE RECLUSÃO (FURTO QUALIFICADO), COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 44- RECURSO DEFENSIVO, REQUERENDO A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM DELEGACIA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO ¿ PRESCRIÇÃO RETROATIVA ¿ MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ¿ RECONHECIMENTO DE OFÍCIO ¿ RECURSO PREJUDICADO.

1)Nos termos do art. 110, §1º, do CP, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. 2)O CP, art. 109 estabelece prazos prescricionais, sendo de 04 anos se o máximo da pena é igual a 01 ano ou, sendo superior, não excede a 2. No caso, foram fixadas as sanções em 01 e 02 anos de reclusão. Assim sendo, transcorreu lapso temporal superior a 04 anos, entre o recebimento da denúnc

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