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(DOC. VP 164.6004.8000.3300)

STJ. Lei 8.069/1990 (ECA). Infração administrativa prevista no ECA, art. 258. ECA. Menores de dezoito anos surpreendidos jogando sinuca. Auto de infração lavrado contra o estabelecimento. Possibilidade. Legitimidade passiva da pessoa jurídica reconhecida. Doutrina da proteção integral. Dissídio jurisprudencial configurado. Recurso especial provido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela possibilidade de a pessoa jurídica responder pela infração administrativa prevista no ECA, art. 258 - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), de modo que se reconhece tanto a legitimidade passiva do empresário ou do responsável pelo estabelecimento onde foi constatada a transgressão, quanto a da respectiva pessoa jurídica. Precedentes: REsp 937.748/SC, Primeira Turma, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ 02/08/2007,

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