(DOC. VP 164.5713.0004.7000)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Homologação fundamentada após regular procedimento administrativo disciplinar. Oitiva judicial do sentenciado antes da homologação da falta grave. Desnecessidade. Posse de aparelho telefônico celular no presídio. Perícia. Desnecessidade. Agravo improvido.
«1. É desnecessária nova oitiva do sentenciado em juízo, antes da homologação da falta grave, se ele teve a oportunidade de se manifestar no âmbito do procedimento administrativo, instaurado para apurar a infração disciplinar, acompanhado da defesa técnica. 2. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, mostra-se prescindível à configuração da falta grave prevista no Lei 7.210/1984, art. 50, VII a realização de perícia para demonstrar o efetivo funcionamento do aparelho c
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