(DOC. VP 164.5713.0003.5600)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Custódia mantida em sede de pronúncia e de sentença condenatória. Mesmos fundamentos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Reincidência. Condenação pelo delito de roubo. Periculosidade social. Reiteração. Risco concreto. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante todo o processo. Custódia motivada e necessária. Medidas alternativas. Inadequação e insuficiência. Excesso de prazo. Supressão. Detração. Regime semiaberto de cumprimento de pena. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo conhecido em parte e improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, presentes no caso. 2. A análise acerca da negativa de participação no ilícito é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita, devendo ser resolvida pelo Tribu
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