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(DOC. VP 164.5713.0001.1100)

STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda das pessoas físicas. Rendimentos recebidos de entidade de previdência privada. Pretensão de ser considerado somente o líquido. Descabimento. Incidência do imposto sobre a totalidade dos rendimentos. Possibilidade apenas de dedução da base de cálculo formada por todos os rendimentos tributáveis das contribuições à entidade, observado o limite legal de 12% do total de rendimentos tributáveis.

«1. A pretensão da entidade autora é incluir na base de cálculo do imposto de renda somente o valor liquído recebido da entidade privada. 2. Os benefícios recebidos de entidades de previdência privada compõem a base de cálculo do imposto de renda, por se enquadrarem na regra geral do Lei 9.250/1995, art. 8º, I e expressa previsão específica do art. 33 da mesma lei. 3. Os rendimentos tributáveis são incluídos base de cálculo do imposto de renda pelo seu valor bruto (Lei 9.25

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