(DOC. VP 164.5244.3004.4600)
STJ. Execução penal. Comutação de penas. Decreto presidencial 7.873/2012. Falta disciplinar de natureza grave. Cometimento de novo crime durante o resgate da pena. Interrupção do lapso temporal. Impossibilidade. Ausência de previsão. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 535/STJ. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
«1. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte Superior, a prática de falta grave durante a execução da pena acarreta o reinício do prazo exigido à obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no que tange ao livramento condicional (Súmula 441/STJ), indulto e à comutação de penas (Súmula 535/STJ). 2. No caso dos autos, tendo o Tribunal de origem ratificado a decisão de primeiro grau que indeferiu ao apenado a comutação de penas com base no Decreto 7.873/
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