(DOC. VP 164.5244.3003.0200)
STJ. Família. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Falecimento. Atropelamento em linha férrea. Concorrencia de culpa. Dever de indenizar. Valor da indenização por danos morais. Manutenção. Família de baixa renda. Danos materiais presumidos. 3. Constituição de capital. Necessidade. 4. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. 5. Recurso provido.
«1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a concessionária de transporte ferroviário é civilmente responsável, por culpa concorrente, pela morte de vítima de atropelamento por trem em via férrea, porquanto lhe assiste o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, principalmente em locais urbanos e populosos. 2. A fixação do montante da indenização deve levar em conta a existência de culpa concorrente, situando-se no patamar de cerca de 50% do valor que seria devido
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