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(DOC. VP 164.5244.3002.4900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Decadência. Não ocorrência.

«1. O posicionamento do STJ é o de que, quando não se tiver negado o próprio direito reclamado, não há falar em decadência. 2. Efetivamente, o prazo decadencial não poderia alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de apreciação pela Administração. Por conseguinte, aplica-se apenas o prazo prescricional, e não o decadencial. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido.»

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