(DOC. VP 164.5244.3002.3800)
STJ. Tributário. IPI. Incidência na saída do estabelecimento importador. Legalidade. Entendimento pacificado sob o rito do CPC, art. 543-C. Aplicação de multa.
«1. Em julgamento sob o rito do CPC, art. 543-C, a Primeira Seção do STJ ratificou orientação no sentido de que é legítima a incidência do IPI na saída do produto do estabelecimento importador, apesar de já tributado no desembaraço aduaneiro (EREsp 1.403.532/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/12/2015). 2. Encontra-se consolidada a orientação de que deve ser aplicada a multa prevista no CPC, art
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