(DOC. VP 164.5244.3002.0800)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Suspensão dos atos executórios. Empresas em recuperação judicial. Exegese harmônica dos Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29 e do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. Embargos de declaração. Existência de omissão. CPC, art. 535, II.
«1. As Cortes regionais são soberanas na apreciação das provas. Não pode o Superior Tribunal de Justiça reexaminar as que foram produzidas ou analisá-las pela primeira vez. 2. No caso sub judice, a Fazenda alegou que a penhora de ativos financeiros via Bancenjud não interferiria no fluxo financeiro da empresa em recuperação judicial, contudo o Tribunal regional não se manifestou satisfatoriamente sobre o tema. Dessarte, não há como o STJ concluir pelo não prosseguimento da Açã
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