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(DOC. VP 164.4564.6007.5800)

STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico. Dosimetria. Minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Não dedicação à atividade criminosa reconhecida pelo tribunal a quo. Reversão. Súmula 7/STJ. Redução da fração da minorante. Impossibilidade. Quantidade da droga reconhecida como vetorial negativa na pena-base. Bis in idem. Agravo improvido.

«1. A quantidade da droga pode justificar a não incidência da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, quando evidenciada a dedicação à atividade criminosa. 2. Reconhecido pelo Tribunal de origem o preenchimento dos requisitos legais do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, porquanto não comprovada a dedicação do réu à atividade criminosa, a despeito da quantidade de droga apreendida, a reversão das premissas fáticas adotadas no acórdão encontra óbice na Súmula 7

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