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(DOC. VP 164.4564.6007.0800)

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Substituição de testemunha. Nulidade. Inocorrência.

«1. Entende esta Corte que mesmo após a revogação do CPP, art. 397 - Código de Processo Penal, é permitida a substituição das testemunhas, desde que a hipótese dos autos amolde-se a alguma das circunstâncias previstas no CPC, art. 408 - Código de Processo Civil, aplicado por analogia, por expressa autorização do CPP, art. 3º - Código de Processo Penal. 2. A justificativa apresentada pelo recorrente (novo contexto fático criado após a oitiva das testemunhas de acusação) não

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