(DOC. VP 164.4564.6006.2100)
STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de que as drogas seriam para consumo próprio. Matéria não apreciada pela corte de origem no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Reduzida quantidade da droga apreendida. Agente primário e sem registro de antecedentes criminais. Condições pessoais favoráveis. Segregação desproporcional. Medidas cautelares alternativas. Adequação e suficiência. Coação ilegal em parte demonstrada. Confirmação da liminar deferida. Ordem concedida de ofício.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de que as drogas encontradas seriam destinadas ao consumo pessoal, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no are
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