(DOC. VP 164.4564.6006.0900)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e cárcere privado. Pedido de sustentação oral. Indeferimento. Ausência de prévia comunicação do impetrante acerca da data em que o mandamus seria levado à deliberação. Mácula caracterizada. Concessão parcial da ordem.
«1. É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada à defesa do paciente quando há requerimento expresso nesse sentido. Precedentes. 2. No caso dos autos, embora a defesa tenha requerido expressamente a sua intimação acerca da data em que o mandamus seria apreciado, para fins de sustentação oral, o pleito foi indeferido pelo Desembargador Relator, o que impõe a anulação do julgamento. 3. Ante a necessidade de realização de novo julgame
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote