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(DOC. VP 164.4564.6005.3100)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Unificação de penas. Interrupção de prazo para obtenção de benefícios. Tema não apreciado pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Necessidade de verificação de eventual coação ilegal na origem. Manifesta ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O acórdão do Tribunal de origem indeferiu a petição inicial, sob o fundamento da falta de interesse de agir, pela inadequação do meio para análise da pretensão de modificação do marco inicial para obtenção de novos benefícios, após unificação das penas. 2. Segundo reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, embora não se admita a impetração de habeas corpus substitutivo do recurso próprio, é imprescindível a verificação da existência de eventual coação

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