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(DOC. VP 164.4564.6004.0100)

STJ. Processual civil. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Execução fiscal. Bem útil ao trabalhador. Motocicleta. Impenhorabilidade do veículo.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. O Tribunal regional consignou: «De fato, conforme já referido, o contexto probatório dá conta que o embargante, além de utilizar a motocicleta como meio de locomoção para o trabalho, realiza o transporte dos utensílios indispensáveis ao exercício da sua atividade de pintor, sendo esta exe

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