(DOC. VP 164.4564.6001.2800)
STJ. Improbidade administrativa. Presença do elemento subjetivo. Produção de provas. Julgamento antecipado da lide. Prova documental. Dosimetria. Sanção. Instância ordinária. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestiomento. Súmula 282/STF. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Agravo regimental não provido. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra José Geraldo Riva, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, e Humberto Melo Bosaipo. 2. Sustenta o Parquet que os requeridos agiram, de modo orquestrado e sintonizado, com intento de se apropriar indevidamente de dinheiro público, por meio de criação de empresa de fachada (fantasma), que teria recebido cheques emitidos pela Assembleia
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