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(DOC. VP 164.4495.8004.4700)

STJ. Recurso especial. Sonegação fiscal. ICMS. Múltiplas omissões de informação ao fisco. Violação do CP, art. 71. Reconhecimento. Recurso provido.

«1. O agente que, para sonegar ICMS, omite, durante meses consecutivos, informações que deveriam ser produzidas a agentes da pessoa jurídica de direito público interno, pratica crimes de sonegação fiscal tantas vezes quantas forem as condutas omissivas. 2. O vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos não implica reconhecimento de crime único, mas de crime continuado, ficção legal que redunda em melhoria na situação do recorrido, o qual, sem incidir na habitualidade cri

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