(DOC. VP 164.4495.8003.7500)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Regressão de regime. Prática de novo crime doloso. Possibilidade, mesmo não tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória referente ao novo delito.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento co
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