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(DOC. VP 164.4495.8002.9300)

STJ. Processo civil. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Câmara municipal de lavras/MG. Vereadores. Recebimento de diárias. Violação do CPC, art. 535. Existência. Contradição. Nulidade. Reconhecimento. Retorno dos autos para a instância de origem.

«1. Há ofensa ao CPC, art. 535 quando a Corte de origem, mesmo após regular provocação da parte, deixa de corrigir o vício de fundamentação apontado, prolatando provimento jurisdicional contraditório. 2. O Tribunal a quo entendeu pela regularidade das despesas de viagens realizadas nos termos da Resolução 63/2001, da Câmara Municipal de Lavras/MG, consoante inteligência da Súmula 82 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicável à época. Em razão disso, deu provim

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