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(DOC. VP 164.4075.4002.1700)

TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Imóvel com dois andares. Demonstração cabal de que o embargante reside com a família no andar superior. Levantamento do gravame determinado. Observação que, por existir salão comercial na parte inferior do bem, este poderá ser gravado em usufruto. Artigos 647, III, e 708, III do CPC/1973 ou mesmo, subsidiariamente, ter sua renda penhorada, se alugado a terceiros e se inexistentes outros bens em garantia. CPC/1973, art. 650, I. Recurso provido, com observação.

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