(DOC. VP 164.3150.8022.5600)
TJSP. Meio ambiente. Mandado de segurança. Impetração. Ato omissivo praticado pela Municipalidade. Secretário Municipal dos Transportes e Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, porquanto instado o Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) a fornecer a lista de empresas transportadoras de resíduos sólidos classificados como perigosos, que estão sob a guarda da impetrante, visando impedir a responsabilidade pelo armazenamento incorreto do poluente, manteve-se silente. Objeto exaurido. Prefeitura de São Paulo, que liminarmente, satisfez os limites do pedido almejado. Ordem denega.
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