(DOC. VP 164.3150.8020.7800)
TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Aparelho temporariamente impossibilitado de fazer chamadas. Defeito reparado assim que a concessionária prestadora de serviços tomou conhecimento da falha. Pretendida repetição em dobro do crédito adquirido pelo usuário, com fundamento no parágrafo único do CDC, art. 42. Descabimento, uma vez que a autora não demonstrou no que teria consistido a má-fé da empresa de telefonia celular. Dano moral não tipificado, ainda que a situação retratada nos autos possa ter trazido incômodos à requerente. Recurso da autora improvido.
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