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(DOC. VP 164.3150.8012.8600)

TJSP. Reexame necessário. Recurso. Reexame necessário. Absolvição sumária. Inimputabilidade reconhecida. Remessa dos autos ao tribunal determinada nos termos do revogado CPP, art. 411, então vigente à época. Incidência da regra de direito intertemporal. Lei vigente no momento em que a decisão recorrível fora proferida continua a disciplinar o cabimento, os pressupostos de admissibilidade recursal e os efeitos do recurso, mesmo depois do início de vigência da Lei nova. Recurso conhecido e provido para, com fundamento no CPP, art. 413, pronunciar o réu e determinar que seja submetido a julgamento, que aguardará cautelarmente internado em hospital psiquiátrico, perante o tribunal do Júri.

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