(DOC. VP 164.3150.8010.9900)
TJSP. Furto. Caracterização. Agente que subtrai coisa alheia móvel do sítio da vítima. Conjunto probatório suficiente para condenação. Inteligência do CP, art. 155, «caput». Reprimenda aplicada de forma justificada, no mínimo legal, com substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos, e fixação de regime aberto, na hipótese de eventual e superveniente revogação do benefício. Recurso desprovido.
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