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(DOC. VP 164.3150.8002.5600)

TJSP. Sentença. Cumprimento. Obrigação de fazer. Tratamento médico para reparação de dano estético. Depósito de cinqüenta mil reais para custeio das despesas. Quantia exagerada. Inocorrência. Depósito de quantia determinada pelo juiz, segundo valor que a experiência comum mostra ser o aproximadamente necessário. Inteligência do art. 335 c.c. os artigos 475-R e 598, todos do CPC/1973. Recurso não provido.

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