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(DOC. VP 164.3147.2624.2417)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou as alegações de ilegitimidade, prescrição da pretensão executiva e necessidade de apresentação de declarações de renda da exequente, determinando, contudo, que ela junte planilha de cálculos com a atualização nos estritos termos da sentença, ou seja, cada valor indevidamente retido deve ser atualizado, exclusivamente, pela UFIR até 01/01/2013 e, a parti

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