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(DOC. VP 164.2151.0398.7192)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA POR SUSPEIÇÃO DA JUÍZA SENTENCIANTE. CLT, art. 795. ALEGAÇÃO DE NULIDADE SOMENTE NA FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu estar precluso o direito da parte de arguir a nulidade da sentença, já que, em razões finais, momento em que já estava ciente da declaração de suspeição da magistrada que instruiu o feito, quedou-se inerte, deixando para arguir a nulidade apenas em razões recursais. Agravo desprovido .

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