(DOC. VP 164.1625.1002.9500)
STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de repetição do indébito. Cobrança de valores indevidos em fatura de serviço de telefonia. Prazo prescricional trienal. Art. 205 do cc. Dano moral. Ausência de inscrição nos cadastros de inadimplentes. Mero aborrecimento. Aplicação da Súmula 532/STJ. Inovação recursal.
«1. À pretensão de repetição do indébito por cobrança indevida de valores de serviços de telefonia não contratados aplica-se o prazo prescricional trienal, previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. 2. A indevida cobrança de serviço de telefonia sem a inscrição do nome da parte nos cadastros de inadimplentes não enseja condenação por danos morais. 3. A parte, em agravo regimental, não pode, em face da preclusão consumativa, inovar na argumentação, trazendo questões nã
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