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(DOC. VP 164.1625.1001.6300)

STJ. Administrativo e processual civil. Termo de ajustamento de conduta. Melhoria da segurança nos cruzamentos rodoferroviários. Br- 392. Atraso no cumprimento de obrigações constantes no tac. Violação do CPC, art. 535 não configurada. Suposta violação dos CPC, art. 420 e CPC, art. 635. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão fundamentado com base no contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. A recorrente alega que o acórdão foi omisso, uma vez que «solicitou ampliação do prazo para conclusão da sinalização rodoferroviária, obtendo da AINTT a prorrogação de prazo para a conclusão dos serviços, conforme aponta o Ofício 484/GEIFER/SUCAR, juntado à fl. 493 dos autos. Isso significa que a prorrogação de prazo diz respeito a todas as obrigações constantes do TAC. Todavia, a alegação não foi apreciada pelo tribunal de origem, como também não foi apreciada a ale

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