(DOC. VP 164.1404.4002.5200)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Constituição em mora do devedor fiduciante. Notificação prévia. Necessidade. Aplicação da Súmula 83/STJ. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Comprovação. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, nos moldes legais. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. Decisão mantida.
«1. Na alienação fiduciária, a mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal (AgRg no AREsp 851.361/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado 8/3/2016, DJe 17/3/2016). Inteligência da Súmula 83/STJ. 2. A alegada afronta a Lei não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de funda
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