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(DOC. VP 164.1404.4000.0000)

STJ. Ação penal. Queixa-crime. Delitos de calúnia e difamação, imputados a desembargador de Tribunal de Justiça e a advogado. Ausência de animus caluniandi. Conduta atípica. Declarações irrogadas em juízo, na discussão da causa. Imunidade prevista no CP, CP, art. 142, I, extensível ao procurador da causa. Queixa-crime rejeitada.

«1. Hipótese em que as supostas imputações ofensivas foram contextualizadas em petição na qual o Querelado pretendida habilitar-se como assistente de acusação, visando a esclarecer as razões que justificavam o seu ingresso, amparadas em fatos relacionados ao Inquérito 13.059/2013, no qual o Querelante figura como indiciado e teve seus bens bloqueados. 2. Inexiste justa causa para processar a ação penal proposta, porquanto é nítida a atipicidade das condutas, praticadas com o pro

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