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(DOC. VP 164.1380.5005.6600)

STJ. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Homicídio qualificado. Júri. Pedido de absolvição. Matéria nova. Supressão de instância. Pedido inadequado na via estreita do habeas corpus. Incursão probatória. Semi-imputabilidade. Transtorno delirante persistente. Incidente de insanidade mental. Contradição entre os laudos psiquiátricos. Chamamento do feito à ordem. Realização de novo exame. Nulidade dos quesitos. Decisão do conselho de sentença contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Incerteza acerca da incapacidade de compreensão dos atos praticados à época dos fatos. Decisão dos jurados apoiada em outras provas produzidas em juízo. Ordem denegada.

«1. O pedido de absolvição, formulado com fulcro no CPP, art. 386, V, c/c o CP, art. 26, caputnão foi submetido a exame pelo Tribunal de origem. Trata-se, portanto, de matéria nova, somente ventilada neste mandamus, em que é incabível, dada a via estreita do writ e a necessidade de incursão fático-probatória. 2. À vista de laudos psiquiátricos antagônicos, a inimputabilidade do paciente à época dos fatos não ficou cabalmente demonstrada, de tal sorte que a Juíza Presidente do

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