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(DOC. VP 164.1380.5003.5500)

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Vencida a Fazenda Pública. Não adstrição aos percentuais previstos no § 3º do CPC, art. 20. Arbitramento em valor fixo. Possibilidade. Revisão. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. Vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do CPC, art. 20, § 4º, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade. 2. O STJ pacificou a orientação de que o quantum da verba honorária, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua

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