(DOC. VP 164.1380.5003.5000)
STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Requisitos para obtenção do cebas. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. O acórdão recorrido consignou que, «no caso concreto, o MPF não alegou ou demonstrou que a Associação ré não preenche os pressupostos legais para a fruição dos benefícios decorrentes da condição de entidade beneficente, apenas pediu a anulação da Resolução CNAS 03, de 23/01/2009 com base exclusivamente na alegada inconstitucionalidade da Medida Provisória 446/2
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