(DOC. VP 164.1380.5003.4200)
STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Conversão da moeda. Unidade real de valor. Urv. Lei 8.880/94. Conversão. Data do efetivo pagamento. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Apuração do efetivo prejuízo em liquidação de sentença. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. No mérito, discute-se a existência do direito de servidor público estadual às diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV pela incidência da Lei 8.880/1994. 2. A tese do recorrente está condicionada à definição do dia em que ocorrera o pagamento dos vencimentos do recorrido e à comprovação de efetivo prejuízo a este quando da conversão em URV. 3. No julgamento do REsp 1.101.726/SP, de relatoria da Ministra Mar
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