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(DOC. VP 164.1380.5002.1300)

STJ. Administrativo. Servidor público municipal. Violação do CPC, art. 535 não configurada. Piso nacional do magistério. Necessidade de revisão de matéria fático-probatória. Não cabimento. Súmula 7/STJ.

«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. O Tribunal de origem com base no contexto fático-probatório dos autos consignou que «o Município de Pelotas não implementou o piso nacional do magistério na forma do que prevê a lei instituidora» (fl. 103

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